Cinema direito

Cinema Direito | Quem é o dono do filme?


Nesta primeira coluna de 2018, vamos apresentar ao distinto público as definições do que é um filme, quem é seu dono e como se comercializa uma produção.

E como estamos falando de uma coluna que envolve cinema e direito, além de algumas escorregadelas linguísticas caindo para o ¿advogues¿, a base legal para todas as informações aqui contidas são o decreto federal 6304/2007 (regulamenta a Lei Rouanet), a Medida Provisória 2228-1/2001 (criação e regulamento da Ancine) e a lei 9610/1998 (lei do direito autoral).

O que nos leva a alguns conceitos importantes. De cara, é bom que coloquemos alguns detalhes que são essenciais para compreender o que é, juridicamente, um filme.

O que é um filme?

Um filme é uma obra artística, de caráter coletivo e audiovisual; cinematográfica ou videofonográfica; que pode ser transmitida, reproduzida ou comunicada; ser de curta (até quinze minutos), média (de quinze a setenta minutos) ou longa (mais de setenta minutos) metragem; documental, ficcional ou animação; fechada, seriada ou minissérie… Ufa!

O filme também é considerado como bem móvel, ou seja, que pode ser comercializado com facilidade. Assim como intangível, isto é, que não pode ser tocado fisicamente, a não ser através do meio em que estiver sendo transportado e infungível, o que quer dizer que não tem um filme igual ao outro, a não ser cópia.

A única modificação que é considerada como válida é a chamada versão, que é a redução ou ampliação do tempo de duração a partir do conteúdo original de uma mesma obra e sob o mesmo contrato de produção.

Resumindo (na verdade não tão resumido assim!), juridicamente um filme é obra artística coletiva audiovisual, móvel, intangível e infungível, documental, ficcional ou de animação, de curta, média ou longa metragem, original ou versão.

É interessante destacar que um filme cinematográfico é aquele que foi realizado com matriz original de captação sendo película de emulsão fotossensível ou meio digital, com destinação e exibição sendo prioritariamente e inicialmente o mercado de salas de exibição; o videofonográfico é o filme realizado com matriz original de captação em meio magnético com capacidade de armazenamento de informações que se traduzem em imagens em movimento, não necessariamente com som.

Assim, em outras palavras, para fica bem claro: filmar o seu churrasco não é filme; é registro audiovisual. O que diferencia os registros audiovisuais uns dos outros é seu caráter artístico; para ser considerado um filme, uma história ou mensagem tem que ser passada de forma planejada e encenada. Mesmo o documentário, que não possui em tese roteiro, é encenado. Atualmente, os vlogs e vídeos de Youtube podem ser considerados como filmes também, embora de categorização bem mais difícil.

Mas tudo isso, as obras cinematográficas, videofonográficas e publicitárias são protegidas por uma mesma força: os direitos autorais.

O que são os tais direitos autorais?

Qualquer obra possui proteção dos direitos do autor, independente de registro. E esses direitos de autor se dividem em dois tipos, os morais e os patrimoniais. Todos os dois podem ser exercidos simultaneamente pela mesma pessoa.

E voltando um pouco ao ¿advogues¿ (para deixar bem claro!), são os principais direitos morais de autor: reivindicar a autoria a qualquer tempo; ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra; assegurar a integridade da obra; modificar a obra, antes ou depois de utilizada.
Os direitos patrimoniais do autor são de utilizar, fruir e dispor da sua obra. Isso inclui, principalmente: a reprodução; adaptação; tradução para qualquer idioma; distribuição para uso ou exploração mediante qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; e a utilização, direta ou indireta, em qualquer meio de expressão, artística ou não, e de comunicação sonora, radiodifusão ou eletrônica (o que merece mais ¿ufa!¿).

Pela lei, os direitos morais de autor são inalienáveis (não podem ser vendidos a qualquer título) e irrenunciáveis (duram até o final da vida do autor). Por isso, Os direitos autorais têm a duração da vida do autor da obra; quando este falece, passa a seus herdeiros pelo prazo de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à da morte. Passado esse prazo, a obra cai em domínio público, cabendo então ao Estado a preservação desse patrimônio e a defesa da integridade e reputação do autor.

Lembra disso no final dos filmes?

Mas antes de se aprofundar nesse assunto, é interessante diferenciar que direitos autorais não se confundem com o direito de imagem. O direito de imagem inclui a honra e a reputação da pessoa; o direito de autor diz respeito à honra e reputação da obra, principalmente podendo ter efeitos secundários sobre a pessoa do autor.
Bem, no caso de um filme, os direitos morais são do diretor, podendo ser divididos com o roteirista para efeitos de autoria; ainda que, por lei, o direito de modificar o filme, por exemplo, são exclusivos do diretor e suas ¿directors´ cuts¿.

Até aí, tudo bem; a questão principal sobre o filme não são os direitos morais do autor sobre a obra, mas sim os patrimoniais, quais sejam, distribuição, exibição, difusão em diferentes meios. Esses direitos patrimoniais são exercidos pelo produtor, que seria, dessa forma, o dono do filme.

De quem é o filme de verdade

Já afirmamos, mais para cima, que o filme é uma obra de arte coletiva, mas o que é isso afinal? Significa que para a realização de um filme, centenas de pessoas se envolvem em diversos aspectos, com a suposta coordenação do diretor, conforme o roteiro escrito pelo roteirista ¿ considerado pela lei como coautor ¿ e sob a supervisão do produtor. O que nos leva a essa figura bem poderosa.

A definição legal do produtor é pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra audiovisual, seja qual for o suporte utilizado (película ou digital). O que difere bem do diretor (ou diretora) que é quem orienta uma produção no aspecto artístico e é responsável pela atuação dos atores e coordenação geral da equipe.

Lembrando que um filme deve ter pelo menos os seguintes departamentos (e os algarismos romanos mostram o quanto isso é sério): I) cenografia ¿ responsável pelos cenários e acessórios utilizados em cena, tanto externas quanto internas e manter a coerência visual ao longo da produção; II) fotografia ¿ responsável pela iluminação e pelas filmagens propriamente ditas, escolhendo e selecionando inclusive os tipos de câmera e de lentes para as cenas, tanto externas quanto internas; III) som ¿ responsável pela captação, gravação e edição de todos os sons presentes na produção, incluindo diálogos e sonoplastia (efeitos sonoros); IV) figurinos ¿ responsável por todas as roupas e acessórios utilizados durante a produção; V) montagem e edição ¿ responsável por literalmente montar o filme depois que todas as filmagens se encerram, pode ser antes ou depois de o som ser finalizado; e por fim, VI) elenco ¿ responsável pela seleção e preparação dos atores e atrizes que interpretarão ou executarão o roteiro.

E esses são apenas os departamentos principais. Hoje em dia, o departamento de efeitos visuais cresceu muito em importância e tamanho, sendo responsável, por exemplo, pela correção de defeitos de filmagem e acréscimo de cores, texturas e muitas outras coisas às imagens captadas ou retirada e tratamento de aspectos filmados que não se encaixem artisticamente ou esteticamente no produto final. Esse pessoal e seus computadores trabalham em estrita colaboração com o diretor e o diretor de fotografia.

Pelas descrições já deu para perceber que, dependendo do tamanho da produção e valores envolvidos, podemos ter de 30 pessoas, sem contar o elenco, a centenas trabalhando para que um filme possa acontecer e ser lançado. Sabe aqueles créditos finais cheios de nomes, grande parte ali são trabalhadores envolvidos em aspectos que não dizem respeito ao produto final artístico, como motoristas, professores, médicos, advogados, contadores e cozinheiros, para ficar em alguns apenas. Nenhum deles possuem qualquer tipo de direito autoral sobre o filme; contudo já se fixou o costume de, por cortesia, serem citados enquanto as luzes se acendem.

Mas sobre ainda concluir que o dono do filme é o produtor, pois ele é quem controla a distribuição, exibição e demais aspectos que efetivamente geram renda com a obra.

Aqui os produtores de “La La Land” e “Moonlight” trocando de Oscar… sim são os produtores que levam a estatueta para casa.

Direitos morais e patrimônio sobre o filme

Já mencionamos que os direitos morais sobre o filme são, por definição legal, do diretor, divididos, conforme cada caso, com o roteirista em sistema de coautoria. Este último, com muitas limitações; por isso é também importante mencionar que os direitos patrimoniais, também por lei, são do produtor. O que faz ser muito importante de deixar bem claro para entender a propriedade do filme.

Os diferentes departamentos envolvidos na produção também desenvolvem atividades artísticas e criativas, com seus próprios direitos autorais que emanam de suas criações e que possuem proteção legal da mesma forma. Isso sem contar com as performances dos atores e artistas que fazem parte do elenco.

¿Portanto, prezado articulista, como se resolve esse imbróglio?¿. Elementar, meus caros leitores: Com um fofo e bacaninha contrato!

Cada departamento possui um responsável técnico e um responsável artístico, essas funções podem ser exercidas pela mesma pessoa, claro. Assim, o produtor, quando está chamando, convidando ou contratando as pessoas para formarem a equipe de produção do filme, avisa que todos os membros assinarão um contrato, o qual estipula o seguinte: mediante uma remuneração, os direitos autorais sobre as criações do dito departamento serão parte integrante do produto final.

No Brasil, qualquer disposição sobre direito autoral tem prazo máximo de 5 (cinco) anos de validade, devendo ser renovado depois, tantas vezes quantas forem necessárias, pelo mesmo prazo, caso não haja disposição no contrato nesse sentido. Isso quer dizer que, caso não tenha cláusula no contrato que expressamente disponha sobre o prazo de duração da passagem dos direitos autorais para o filme, valem os cinco anos. O normal é essa disposição ser de 99 (noventa e nove, ou para ficar mais sério XCIX) anos.
No caso do elenco, isso também acontece.

Disposições finais

Sem prejuízo de mais colunas a esse respeito (que acontecerão!), cabem algumas considerações para finalizar.
Os direitos patrimoniais sobre o filme são do produtor e valem por 70 (setenta.. ou LXX) anos, contados a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente ao da sua primeira divulgação. Mas cabe aí um parêntese: os direitos patrimoniais não passam aos sucessores. Decorrido o prazo, o filme cai em domínio público. O que é domínio público? Bem, isso sim é assunto para outra coluna (melhor não queimar pauta!)

Os direitos morais sobre o filme são do diretor e são vitalícios, ou seja, pela duração da vida do diretor; após sua morte, passam para os sucessores / herdeiros e duram por 70 (setenta) anos, contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao do falecimento. Acabado o prazo, terminam os direitos morais, permanecendo apenas os patrimoniais. Existem várias polêmicas a respeito disso, como por exemplo, se os direitos autorais são transmitidos para além dos sucessores diretos (filhos), se se aplica a linha de sucessão do Direito Civil… Enfim, bastante pano para manga (Mais sobre isso em outras colunas, quem sabe).

Mas sobre tudo isso, essas palavras difíceis e algarismos romanos, o que espero mesmo é ter despertado a curiosidade de vocês, queridos leitores e dado um panorama, ainda que singelo, da propriedade do filme e dos direitos autorais. Afinal, nossos filmes preferidos não pertencem apenas a nossos corações.

2 Comentários. Deixe novo

  • Maria Celi Oliveira da Souza
    09/06/2022 1:53

    Direitos Autorias são Direitos Fundamentais?

  • Maria Celi Oliveira da Silva Souza
    20/01/2022 0:01

    Os Direitos Morais e Patrimoniais servem para qualquer que seja a Obra, bem como composição musical e etc…?

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